JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000318-40.2019.5.11.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000318-40.2019.5.11.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTEPOSTOS PELA LITISCONSORTE (AMAZONAS ENERGIA S/A). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO EMBARGADO ADSTRITO AO TEMA DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DESTA CORTE NA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA IMPOSTA À EMBARGANTE. TEMA PRECLUSO NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 1.º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. O acórdão embargado apreciou apenas a arguição de negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, em razão da admissão parcial do recurso de revista feita pelo Colegiado de origem. 2. A ré aponta a existência de omissão no julgado, por não ter sido apreciado o tema relativo à condenação subsidiária que lhe fora imposta. 3. O Tribunal Regional negou seguimento ao apelo no que se refere ao tema em comento, cabendo à recorrente interpor agravo de instrumento em relação à matéria, pois somente assim esta Corte estaria autorizada a apreciar a questão, nos termos do art. 1.º, caput , da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Portanto, a decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, restando ausente a omissão aventada. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000318-40.2019.5.11.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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