JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000181-52.2017.5.09.0673

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000181-52.2017.5.09.0673, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PRECLUSÃO QUANTO AO TEMA NÃO ADMITIDO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . Na hipótese, o despacho de admissibilidade do TRT - proferido já na vigência da Instrução Normativa 40/2016 do TST - admitiu apenas o tema "compensação de jornada". Ocorre que, não obstante a existência de admissibilidade apenas parcial do apelo quanto aos temas analisados, os reclamantes não interpuseram agravo de instrumento, o que acarretou a preclusão da matéria não admitida, nos termos da mencionada Instrução Normativa 40/2016. Nesses termos, não se considera omissa a decisão da Turma que julgou o recurso de revista apenas sob o enfoque da matéria admitida pelo TRT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000181-52.2017.5.09.0673. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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