Embargos de Declaração 0000181-52.2017.5.09.0673
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PRECLUSÃO QUANTO AO TEMA NÃO ADMITIDO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . Na hipótese, o despacho de admissibilidade do TRT - proferido já na vigência da Instrução Normativa 40/2016 do TST - admitiu apenas o tema "compensação de jornada". Ocorre que…