JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0102259-61.2016.5.01.0551

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0102259-61.2016.5.01.0551, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na hipótese, negou-se provimento agravo de instrumento do reclamante no tocante aos temas "cerceamento de defesa" e "justa causa". 2. O reclamante sustenta a ocorrência de omissão na análise das "horas extras". 3. Ocorre que, o tema "horas extras" não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional no despacho de admissibilidade, incidindo a preclusão, conforme prevê o § 1º do artigo 1º da IN 40/2016. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0102259-61.2016.5.01.0551. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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