JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010756-37.2019.5.15.0074

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010756-37.2019.5.15.0074, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO. A decisão agravada, com fundamento nas premissas registradas no acórdão regional concluiu que as reclamadas atuavam em nome e em benefício das instituições financeiras, na captação de clientes para concessão de empréstimos, venda de produtos financeiros, dentre outros, bem como na captação de créditos, por meio das cobranças. Desse modo, manteve o entendimento proferido pelo Tribunal Regional no sentido de reconhecer o enquadramento das atividades desenvolvidas pelo empregado como financiário. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no acórdão regional - atividade preponderante financeira - demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula 126 do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010756-37.2019.5.15.0074. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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