Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010756-37.2019.5.15.0074
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO. A decisão agravada, com fundamento nas premissas registradas no acórdão regional concluiu que as reclamadas atuavam em nome e em benefício das instituições financeiras, na captação de clientes para concessão de empréstimos, venda de produtos financeiros, dentre outros, bem como na …