JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001822-44.2017.5.17.0191

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001822-44.2017.5.17.0191, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO. A decisão agravada, com fundamento nas premissas registradas no acórdão regional concluiu que as reclamadas atuavam em nome e em benefício das instituições financeiras em atividades-fim. Desse modo, manteve o entendimento proferido pelo Tribunal Regional no sentido de reconhecer o enquadramento das atividades desenvolvidas pelo empregado como financiário. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no acórdão regional - atividade preponderante financeira - demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001822-44.2017.5.17.0191. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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