JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021251-67.2017.5.04.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021251-67.2017.5.04.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS , INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO. As premissas registradas no acórdão regional levam à conclusão de que as reclamadas atuavam em nome e em benefício das instituições financeiras, na captação de clientes para concessão de empréstimos, venda de produtos financeiros, dentre outros. Para se ultrapassar as conclusões alcançadas no acórdão regional em relação à inexistência de atividade financeira, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021251-67.2017.5.04.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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