JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000099-81.2014.5.08.0114

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/08/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Recurso de Revista 0000099-81.2014.5.08.0114, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO NA FASE INICIAL DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. O vocábulo "causa", a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo "causa", portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. II . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência politica, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. III . No caso vertente, o Tribunal Regional considerou desnecessária a expedição do mandado de citação para início dos atos executórios. IV. Nesse contexto, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade à jurisprudência sedimentada desta Corte Superior. V . Assim sendo, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Esta Corte tem o firme posicionamento de que é necessária a expedição do mandado de citação no início da fase de execução, pois a existência de disciplina própria e específica sobre a matéria na CLT, consubstanciada no seu art. 880, afasta a aplicação de normas de caráter genérico, como os arts. 652, "d", 832, § 1º, e 835 da CLT. VII . Nesse contexto, ao entender desnecessária a expedição do mandado de citação para início dos atos executórios, mantendo a sentença nesse ponto, a Corte Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência deste Tribunal Superior e com violação do art. 880, caput, da CLT. VIII . Por fim, esclareça-se que, no que diz respeito ao pleito de exclusão de multa pelo descumprimento de obrigação de pagar estabelecida em sentença, verifica-se ausente o interesse recursal da parte reclamada, porquanto não houve condenação no aspecto. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000099-81.2014.5.08.0114. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000944-37.2019.5.08.0115

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO NA FASE INICIAL DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte Superior firmou entendimento de que é necessária a expedição do mandado de citação no início da fase de execução, pois a existência de disciplina própria e específica sobre a matéria na CLT, consubstanciada no seu art. 880, afasta a aplicação de normas de caráter genéric…

Recurso de Revista 0000297-54.2017.5.05.0193

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da necessidade de citação, após o trânsito em julgado da condenação, para dar início ao cumprimento de sentença, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a jurisprudência reiterada desta Corte. Transcendência política reconhecida. Trata-se de debate sobre a necess…

Agravo 0000167-08.2016.5.08.0002

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/11/2024

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISPENSA DA CITAÇÃO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 880 DA CLT. DISPENSA DE CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. O…

Recurso de Revista 0001142-40.2016.5.08.0128

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PARA PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 832, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência política do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A causa versa sobre a possibilidade de o julgador impor prazo para o cumprimento da sentença, sob pena de pagamento de multa, independentem…

Recurso de Revista 0000337-76.2019.5.08.0130

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. MANDADO DE CITAÇÃO. ARTIGO 880 DA CLT. COMINAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ARTIGO 832, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou ao reclamado, após a liquidação, efetuar o pagamento do valor da condenação ou a garantia do juízo, em até 48 horas, independentemente de mandado de citação, sob pena de incidência de multa de 5%. A sentenç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.