JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001142-40.2016.5.08.0128

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Recurso de Revista 0001142-40.2016.5.08.0128, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PARA PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 832, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência política do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A causa versa sobre a possibilidade de o julgador impor prazo para o cumprimento da sentença, sob pena de pagamento de multa, independentemente da expedição de mandado de citação. 3. De acordo com o Tribunal Regional, "o juízo de primeiro grau estabeleceu as condições de cumprimento da decisão em consonância com o art. 832, § 1º da CLT bem como o entendimento com a Súmula nº 31 deste Regional, não havendo o que ser reformado" . 4. A legislação trabalhista prevê, nos termos do artigo 880 da CLT, que cabem ao executado, no prazo das 48 horas que se seguem à citação por mandado, duas providências: o pagamento ou a garantia da execução. Caso não adotada nenhuma das duas condutas, a consequência é a determinação de penhora. Dessa forma, a aplicação da multa por descumprimento da decisão, com fundamento na liberdade do magistrado para fixar as condições para o cumprimento da r. sentença, conforme os termos do artigo 832, § 1º, da CLT, não se mantém, porque o referido dispositivo não contém expressa autorização legal para incidência desta espécie de sanção. Precedentes de Turma e da SBDI-1/TST. 5. Por estar a decisão regional em descompasso com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, comporta reforma . Recurso de revista conhecido por violação do art. 880 da CLT e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001142-40.2016.5.08.0128. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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