- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo de Instrumento 0011182-24.2013.5.15.0118, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO. ILEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - SINDICATO - LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ALCANCE. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO STF. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT - CONSTITUCIONALIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA SEM DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO ANALÍTICO DE TESES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição integral dos capítulos do acórdão não atende ao disposto no artigo 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. HORAS EXTRAS. A inobservância do intervalo previsto nesse dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não merece trânsito o recurso de revista (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. O valor arbitrado aos honorários advocatícios foi fixado com observância do artigo 85, § 2º, do CPC e da Súmula 219/TST (mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da causa). Ausente a prova de que a valoração foi equivocada (Súmula 126 do TST), não há que se cogitar de redução do percentual fixado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. A potencial contrariedade à OJ 348 da SBDI-I do TST encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. "Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários." Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011182-24.2013.5.15.0118. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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