JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000834-10.2017.5.12.0014

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0000834-10.2017.5.12.0014, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAS A Embargante, com suas alegações, não busca sanar omissão, contradição ou obscuridade, mas, sim, obter o reexame do litígio. Ausentes as hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000834-10.2017.5.12.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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