JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0023147-89.2017.5.04.0271

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0023147-89.2017.5.04.0271, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - FORMA DE CÁLCULO - MODIFICAÇÃO DO REGULAMENTO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. É inviável a alteração dos critérios de cálculo de parcela que integra o contrato de trabalho do reclamante por força de norma regulamentar. A alteração no regulamento interno da empresa (redução do percentual das promoções por antiguidade - 3% para 1%) não atinge os empregados admitidos antes da modificação. Aplicação do art. 468, caput , da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICITÁRIO - BASE DE CÁLCULO - DIFERENÇAS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente a prova documental, verificou que adicional de periculosidade não está sendo pago corretamente, considerando a base de cálculo da parcela para os eletricitários . É inadmissível recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pelos recorrentes, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0023147-89.2017.5.04.0271. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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