Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0023147-89.2017.5.04.0271
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 21/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - FORMA DE CÁLCULO - MODIFICAÇÃO DO REGULAMENTO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. É inviável a alteração dos critérios de cálculo de parcela que integra o contrato de trabalho do reclamante por força de norma regulamentar. A alteração no regulamento interno da empresa (redução do percentual das promoções por antiguidade - 3% para 1%) não atinge os empregados admitidos antes da modif…