Agravo 0000402-84.2014.5.03.0098
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. ALUGUEL DE VEÍCULO DO FUNCIONÁRIO. VERBA REMUNERATÓRIA. Inviável o processamento do recurso de embargos, pois os arestos trazidos à colação não atendem às exigências previstas na Súmula 337, I, "a", do TST. Impertinente, outrossim, a alegação de contrariedade à Súmula 367, I, do TST, porquanto o referido verbete jurisprudencial trata de hipótese em que o …