JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001114-60.2013.5.03.0114

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001114-60.2013.5.03.0114, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - ALUGUEL DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO EMPREGADO NATUREZA JURÍDICA - PAGAMENTO DE VALOR DESPROPORCIONAL - FRAUDE A decisão que não admitiu os Embargos é incensurável, pois são inespecíficos os arestos indicados (Súmula nº 296, I, do TST). Nem se configura contrariedade à Súmula nº 367 do TST. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001114-60.2013.5.03.0114. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000402-84.2014.5.03.0098

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. ALUGUEL DE VEÍCULO DO FUNCIONÁRIO. VERBA REMUNERATÓRIA. Inviável o processamento do recurso de embargos, pois os arestos trazidos à colação não atendem às exigências previstas na Súmula 337, I, "a", do TST. Impertinente, outrossim, a alegação de contrariedade à Súmula 367, I, do TST, porquanto o referido verbete jurisprudencial trata de hipótese em que o …

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000898-34.2012.5.03.0050

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. SÚMULA 337, I, “a”, DO TST. No caso vertente, a Eg. 2ª Turma assentou que se trata de controvérsia acerca do pagamento de aluguel de veículo que pertencia ao Autor, utilizado para execução dos serviços prestados à Reclamada, portanto, inaplicável a Súmula 367 do TST. Considerou que a parcela em discussão detém natureza salarial. Nesse passo, conforme con…

Agravo Interno 0011489-50.2014.5.03.0029

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALUGUEL DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE FRAUDE. INTEGRAÇÃO DO VALOR AO SALÁRIO . REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o vício processual detectado invia…

Agravo 0000308-82.2015.5.03.0137

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. O cabimento do recurso de embargos interposto contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista encontra-se adstrito às hipóteses previstas na Súmula 353 do TST. Não se conhece, pois, dos embargos quando as razões veiculam discussão em torno de pressupo…

Embargos 0011632-91.2015.5.03.0065

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/02/2025

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos se refere a integração de valores recebidos pelo reclamante a título de aluguel de veículo. O Relator na Turma manteve, por seus próprios fundamentos, o despacho que inadmitiu o recurso de revista da reclamada. Interposto …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.