- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000898-34.2012.5.03.0050, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. SÚMULA 337, I, “a”, DO TST. No caso vertente, a Eg. 2ª Turma assentou que se trata de controvérsia acerca do pagamento de aluguel de veículo que pertencia ao Autor, utilizado para execução dos serviços prestados à Reclamada, portanto, inaplicável a Súmula 367 do TST. Considerou que a parcela em discussão detém natureza salarial. Nesse passo, conforme consigna a decisão agravada, os arestos colacionados não atendem aos requisitos dispostos na Súmula 337, I, "a", porquanto não apontam a fonte oficial ou o repositório autorizado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000898-34.2012.5.03.0050. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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