- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Recurso de Revista 0000560-05.2023.5.09.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. DANO MORAL EM RICOCHETE. GENITOR DO DE CUJUS . DIREITO PRÓPRIO DO HERDEIRO. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO AUTÔNOMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Ao indeferir pedido de indenização por dano moral, formulado pelo pai do empregado acidentado, o Tribunal de origem entendeu que o genitor deveria exercer direito de regresso em face dos herdeiros beneficiados por ação anterior, a fim de obter sua quota-parte. 2. No entanto, ao assim decidir, contrariou iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a reparação por dano moral experimentado após a perda de um ente querido, resultante de acidente de trabalho, trata de direito autônomo do ofendido, o qual, verificando lesão a direito personalíssimo seu, possui legitimidade ordinária para pleitear indenização em nome próprio. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000560-05.2023.5.09.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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