JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001476-18.2017.5.02.0022

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001476-18.2017.5.02.0022, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - METROVIÁRIO - BASE DE CÁLCULO - SÚMULA Nº 191 DO TST Deve ser mantida a decisão agravada, já que o acórdão embargado reflete a jurisprudência desta Subseção no sentido de que, para empregados que se submetem a condições de risco equivalentes às do trabalho dos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deve considerar a totalidade das parcelas de natureza salarial. Incólume o item I da Súmula nº 291 do TST. Agravo Interno conhecido parcialmente e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001476-18.2017.5.02.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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