- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001529-31.2016.5.12.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO DE AVES (COLETA E MANEJO PARA CARREGAMENTO EM CAMINHÕES). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 - A controvérsia dos autos reside em saber se a prestação de serviço de movimentação de aves contratada pela Seara Alimentos se trata de típica terceirização de serviços ou de relação mercantil de serviços de transporte. 2 - De acordo com o Tribunal Regional, o objeto do contrato consistia " na coleta de aves vivas e no seu manejo para carregamento em caminhões " (serviço de "pega"/"apanha" de aves). 3 - Como se nota, trata-se de atividade inserida na cadeia produtiva da reclamada, não se tratando de mero transporte de produtos e/ou mercadorias, de maneira que a transferência dessa atividade a terceiros, caracteriza efetivamente típica terceirização de serviços. 4 - Desta feita, escorreita a aplicação da diretriz da Súmula 331, IV, do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001529-31.2016.5.12.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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