- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Recurso de Revista 0002018-71.2011.5.02.0084, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: I- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM FACE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. A alegação da CEF segundo a qual a recorrente observou o princípio da dialeticidade apenas em alguns pontos é genérica. Verifica-se que o recurso de revista da reclamante possui 56 folhas onde foram impugnados mais de 20 temas. Assim, caberia à recorrida indicar, objetivamente, em quais temas, no seu entender, não teria a recorrente cumprido o princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE FGTS SOBRE AS PARCELAS PLEITEADAS NA PRESENTE AÇÃO. No caso dos autos, trata-se de pedido de FGTS sobre as parcelas pleiteadas na ação de forma a atrair a aplicação da prescrição quinquenal, conforme preconizado na Súmula 206 do TST. Registre-se não haver pedido, na inicial, de direito aos depósitos de FGTS não realizados durante o contrato de trabalho sobre verbas já pagas. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE HORAS EXTRAS. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO DE SEIS PARA OITO HORAS. SÚMULA 294 DO TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no tocante à pretensão relativa às horas extras, em decorrência da alteração de jornada dos ocupantes de cargo de gerente, prevista nas normas internas da CEF, atrair a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 452 DO TST. A matéria encontra-se pacificada, conforme o entendimento consagrado na Súmula 452 do TST ( Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês). Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. SUPRESSÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA BASE DE CÁLCULO DA VP-GIP. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. No caso, o entendimento regional de aplicação da prescrição total se apresenta em dissonância da jurisprudência desta Corte que é no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças resultantes da alteração do critério de pagamento em decorrência da mudança da forma do cálculo das parcelas das vantagens pessoais, o que resulta em descumprimento do pactuado e na renovação da lesão todo mês, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DO CTVA NO SALDAMENTO DO REG/REPLAN, RESERVA MATEMÁTICA E CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. No caso, o Regional decidiu a prescrição sob o enfoque da adesão ao Novo Plano em 29/8/2006, e que, considerando a distribuição da ação em 29/8/2011, estão prescritas as pretensões anteriores a 29/8/2006. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão recorrida, salientando, inclusive, que os arestos acostados sequer tratam de prescrição do CTVA. Resulta desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002018-71.2011.5.02.0084. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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