- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo 0000851-83.2016.5.05.0464, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que as pretensões do Ministério Público do Trabalho, ante as irregularidades apuradas em duas agências bancárias da empresa reclamada, visam o cumprimento das normas relativas à legislação trabalhista e à saúde dos trabalhadores. Constata-se que o pedido está fundamentado e tem como causa de pedir a alegação de que foram identificadas diversas irregularidades no ambiente de trabalho, dentre elas, a ausência de identificação de riscos, prorrogações de jornada além do permitido e não concessão de intervalos, o que revela que o direito tem origem comum e afeta vários indivíduos da categoria, caracterizando-se como direitos individuais homogêneos. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de conferir ao Ministério Público do Trabalho legitimidade para postular tutela judicial de direitos e interesses individuais homogêneos, como na hipótese. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo . Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. obrigação de fazer. transcendência jurídica reconhecida . o e. TRT consignou que não há provas nos autos da contumácia da reclamada na prática das irregularidades apontadas, ou seja, reiteração da prática de ilícito, salvo quanto à não identificação de riscos quando da elaboração do PPR, razão pela qual limitou a tutela inibitória a essa matéria. A concessão da tutela inibitória tem lugar quando um dano de natureza continuada, ou o fundado receio de sua materialização, evidenciem que esse tipo de tutela material do direito é capaz de prevenir um ilícito em curso ou em iminência de deflagração, de modo a ajustar a conduta do agente aos parâmetros legais. Não há, assim, entre os dispositivos legais invocados pelo agravante uma obrigatoriedade na concessão de tal tutela pelo Poder Judiciário, sobretudo em hipóteses como a dos autos, em que comprovado que a reclamada sanou a maior parte das irregularidades que embasaram a presente Ação Civil Pública. Ante o exposto, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, a decisão merece ser mantida. Agravo não provido . DESTINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme noticia o acórdão regional, a parte reclamada pleiteou, em suas razões recursais, a alteração da destinação do montante fixado a título de danos morais coletivos, a fim de que fosse revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Registre-se que tal pedido constou, inclusive, em sua peça de defesa. Evidente, pois, que a decisão regional, ao determinar que a indenização fixada seja destinada em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, decidiu dentro dos limites do pedido e da matéria de defesa, não havendo falar em julgamento extra petita . Evidencia-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois a matéria é por demais conhecida no âmbito deste Tribunal; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ); c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política) ; d) o valor da parcela não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000851-83.2016.5.05.0464. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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