- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000254-55.2014.5.03.0104, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - SUCESSÃO DE EMPRESAS - VIOLAÇÃO DOS ARTS 10 E 468 DA CLT - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ARESTOS INESPECIFICOS . 1. Para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, da CLT é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, contrariedade ou dissonância jurisprudencial. 2. No caso, quanto à alegada violação dos arts. 10 e 468 da CLT, o trecho transcrito pelo autor não tem o condão de suprir a exigência preconizada no mencionado dispositivo legal , porquanto não se verificam, no referido excerto, todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo Tribunal Regional no enfrentamento da matéria, notadamente o trecho em que a Corte regional discorre sobre o caráter personalíssimo e a projeção para o futuro das obrigações de fazer impostas à ré . 3. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, não obstante o autor, em capítulo à parte, tenha transcrito outro trecho do acórdão recorrido para comprovar o prequestionamento da matéria, os arestos transcritos não são específicos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, porquanto tratam de hipótese em que a empresa sucessora integra a lide, situação fática diversa da examinada no acórdão recorrido. Incide o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXAMINOU A NULIDADE ARGUIDA EM FACE DA SENTENÇA E DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A SBDI-1 do TST firmou entendimento de que para o cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na hipótese de arguição de negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte transcreva nas razões do recurso revista não só o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, como também as alegações deduzidas nos embargos de declaração, com o fito de demonstrar que as omissões aventadas não foram objeto de pronunciamento pelo Tribunal Regional. 2. Na hipótese dos autos, a agravante não transcreveu nem o trecho do acórdão recorrido em que examinada a alegada nulidade arguida em face da sentença, tampouco transcreveu a petição de embargos de declaração, em inobservância ao disposto no dispositivo legal. Agravo de instrumento desprovido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Na esteira dos arts. 127, caput , e 129, III e IV, da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 75/1993, em seu art. 83 c/c art. 6º, VII, "d", deixa inequívoca a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a propositura de ação civil pública. 2. Os interesses a serem defendidos por esse instrumento são aqueles de natureza coletiva lato sensu ou transindividual, disciplinados no art. 81 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), dentre os quais estão resguardados os de natureza individual homogênea, assim compreendidos os que têm origem comum (art. 81, III, do CDC). 3. O fato de a origem comum , indicada pelo parquet na inicial - conduta reiterada da reclamada de não observar os ditames legais quanto ao meio ambiente do trabalho, saúde e segurança dos trabalhadores, e quanto a direitos trabalhistas (inobservância da jornada dos operadores de teleatendimento e das NRs 7, 9 e 17 do MTE) - implicar a produção de prova da situação individual de cada um dos empregados envolvidos para a liquidação da sentença, não inibe a atuação do fiscal da lei e nem desnatura o direito transindividual, pois a homogeneidade se relaciona com a origem do direito e com a titularidade em potencial da pretensão. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 1. A lesão a direitos transindividuais, objetivamente, se traduz em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. 2. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade ou mesmo da verificação de um sentimento coletivo de desapreço ou repulsa. O elemento cuja gravidade caracteriza o dano moral coletivo é a lesão intolerável à ordem jurídica, e não necessariamente sua repercussão subjetiva. 3. No caso, impossível afastar da conduta da ré o caráter ofensivo e intolerável, uma vez que a demanda volta-se ao descumprimento de normas de prevenção e controle do meio ambiente do trabalho, saúde e segurança dos trabalhadores, e quanto à lesão de direitos trabalhistas (inobservância da jornada dos operadores de teleatendimento e das NRs 7, 9 e 17 do MTE). 4. E, ainda que se pretendesse demonstrar a repercussão social da ofensa, ela certamente atingiria mais que cada trabalhador em sua individualidade, porquanto é sabido que o desrespeito a normas de prevenção e controle dos riscos e acidentes de trabalho implica maior exposição dos empregados ao risco de acidentes e doenças, o que, a longo prazo, acarreta a redução da capacidade laborativa, que tem por efeito a oneração de toda a previdência social. 5. Nesse contexto, uma vez demonstrado nos autos que a ré, por determinado lapso temporal, procedeu mediante violação da ordem jurídica no que toca às regras de controle e prevenção de riscos e acidentes com os seus empregados, é o que basta para que se caracterize o dano moral coletivo e, por conseguinte, reste justificada a recomposição da coletividade mediante pagamento de indenização . Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - VALOR ARBITRADO. 1. Embora a Corte regional tenha registrado que, para reduzir o valor da condenação fixado originalmente, considerou "a natureza, gravidade e o grau de repercussão da lesão (a requerida mantinha por volta de 1.549 empregados), o porte econômico da ofensora e seu proveito econômico com o ilícito cometido, o grau de culpabilidade, a reprovação da conduta ilícita e sem ignorar ainda a finalidade pedagógica da condenação", a fundamentação expendida no acórdão recorrido é demasiadamente genérica, não se reportando objetivamente às circunstâncias fáticas consideradas para definição do montante. 2. O Tribunal Regional não se manifestou sobre o valor arbitrado à indenização por dano moral coletivo à luz dos argumentos deduzidos no recurso da parte, atraindo a incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000254-55.2014.5.03.0104. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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