JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001429-92.2016.5.12.0030

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0001429-92.2016.5.12.0030, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO. REFLEXOS. OMISSÃO. VÍCIO VERIFICADO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Constata-se a ocorrência de omissão, porquanto, na decisão embargada, não houve manifestação acerca dosreflexosdoadicional de periculosidade. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, com alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001429-92.2016.5.12.0030. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. I . Constata-se a ocorrência de omissão, porquanto, na decisão embargada, não houve manifestação acerca dos reflexos do adicional de periculosidade sobre as horas extraordinárias eventualmente laboradas. II . Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000004-49.2016.5.02.0049. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VAL…

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