JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024743-83.2014.5.24.0004

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo 0024743-83.2014.5.24.0004, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 333/TST. 1. A realização de trabalhoexterno, por si só, não impossibilita o controle de jornada pelo empregador. 2. Quanto à fruição do intervalointrajornadados empregados que realizam trabalhoexterno, prevalece nesta Corte o entendimento de que estes possuem liberalidade para usufruir do intervalointrajornada, salvo prova em contrário. De fato, em se tratando de trabalhoexterno, ainda que reconhecida a possibilidade de controle de jornada pelo empregador, o ônus probatório acerca do gozo irregular do intervalointrajornadaé do próprio empregado. 3. No caso, o Tribunal, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, não obstante o Reclamante efetivamente realizasse trabalho externo, a sua jornada de trabalho era passível de controle pela Reclamada. No tocante ao intervalo intrajornada, a Corte a quo reformou a sentença de origem em que deferido o referido pleito, sob o fundamento de que, por se tratar de labor externo, " a possibilidade de controle de horário está adstrita ao início e término da jornada, não sendo, portanto, possível a empresa averiguar se o reclamante usufruía ou não do intervalo intrajornada, uma vez que nesse período ele estava fora do estabelecimento empresarial e, por outro lado, ordinariamente o trabalhador externo suspende a prestação laboral para suas refeições ". 4. Assim, o Tribunal Regional, ao excluir da condenação as horas extras relativas ao intervalointrajornada, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024743-83.2014.5.24.0004. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000108-64.2021.5.09.0245

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 333/TST. 1. A realização de trabalhoexterno, por si só, não impossibilita o controle de jornada pelo empregador. 2. Quanto à fruição do intervalo intrajornada dos empregados que realizam trabalhoexterno, prevalece nesta Corte o entendimento de que estes possuem liberalidade para usufruir do intervalo intrajornada, salvo prova em contrário. De fato, …

Agravo 0100032-10.2021.5.01.0071

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A realização de trabalho externo, por si só, não impossibilita o controle de jornada pelo empregador. Quanto à fruição do intervalo intrajornada dos empregados que realizam trabalho externo, prevalece nesta Corte o entendimento de que estes possuem liberdade para usu…

Agravo 0021849-98.2015.5.04.0023

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FRUIÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EXTERNA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Cinge-se a controvérsia sobre o ônus da prova do gozo do intervalo intrajornada no caso de trabalhadora que se ativava em jornada externa. O Regional reformou a sentença para absolver a reclamada da condenação ao pagamento…

Agravo 0001021-49.2019.5.20.0006

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA SUPRIR EVENTUAL OMISSÃO NO EXAME DA PROVA. PRECLUSÃO "PRO JUDICATO". CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, não obstante a …

Agravo Interno 0000065-41.2015.5.17.0011

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. I . O Tribunal Regional proferiu acordão em consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é do empregado o ônus da prova da supressão ou redução do intervalo intrajornada quando desempenha trabalho externo, ainda qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.