- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010360-49.2020.5.03.0142, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Por meio da decisão ora agravada, reconhecendo-se a intranscendência do apelo, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre validade do regime de compensação de jornada e condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais . 2. O Recorrente, em seu agravo, tratou exclusivamente do tema do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas deixou de impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão monocrática recorrida , principalmente o concernente à impossibilidade de deferimento de assistência judiciária gratuita com base na mera declaração de insuficiência econômica . 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os óbices específicos que fundamentaram a decisão agravada, em mais uma inobservância do princípio da dialeticidade recursal, é evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual este não alcança conhecimento, nos moldes do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010360-49.2020.5.03.0142. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.