- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000928-87.2016.5.17.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE PROCESSO COLETIVO AJUIZADO PELO SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE PROCESSO COLETIVO AJUIZADO PELO SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. 1 - Esta Corte Superior firmou entendimento de que é inviável a execução de título condenatório formado em ação coletiva em benefício de integrantes da categoria que não constavam do rol de substituídos, sob pena de violação da coisa julgada. Isto é, entende-se que o sindicato, ao exercer a faculdade de indicar expressamente o rol de substituídos na petição inicial, delimita de forma estrita os limites subjetivos da coisa julgada a ser formada na ação coletiva. 2 - Uma vez apresentada lista de substituídos pelo próprio sindicato autor quando do ajuizamento da ação coletiva, a coisa julgada formada restringe seus efeitos aos empregados integrantes do mencionado rol. Incabível, pois, que execução individual posterior estenda os limites subjetivos da coisa julgada a exequente que não conste do rol de substituídos. Julgados da SbDI-1 e de Turmas do TST. 3 - No caso dos autos, o TRT registrou, no trecho transcrito, que a exequente não figurava no rol de substituídos constante da ação coletiva proposta pelo sindicato. 4 - Assim, afronta o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal a posterior pretensão, em ação autônoma, de execução individual de título coletivo em benefício de outros membros da categoria profissional que não constavam do rol de substituídos, como no caso em apreço. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE Ante o provimento do recurso de revista da reclamada, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade da reclamante para propor a ação de execução (artigo 485, VI, do CPC), fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000928-87.2016.5.17.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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