JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000820-46.2022.5.07.0028

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0000820-46.2022.5.07.0028, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE AMPLA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. 1. Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral firmou a seguinte tese jurídica: "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". 3. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos "stricto sensu" e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria, independentemente de serem ou não filiados ao sindicato. 4. No caso, ao reconhecer a legitimidade do sindicato exequente, o Tribunal Regional decidiu em convergência com o precedente de observância obrigatória firmado pela Suprema Corte bem como com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência, no aspecto, do óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000820-46.2022.5.07.0028. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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