- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010161-18.2013.5.12.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE PROCESSUAL - NULIDADE DA PERÍCIA - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O cerceamento do direito de defesa da parte somente se caracteriza quando é impedida a produção de determinada prova de extrema necessidade e utilidade para o desfecho da controvérsia. 2. No caso, o reclamado simplesmente não está satisfeito com a conclusão do laudo pericial e requereu nova perícia, não havendo nada de concreto nos autos que efetivamente desabone a perícia médica realizada. Agravo interno desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL - PRESCRIÇÃO TRABALHISTA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DA LESÃO E DAS SEQUELAS. 1. A prescrição trabalhista prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição da República incide nos casos em que o acidente laboral ou a ciência da lesão ocorreu após a decisão do Supremo Tribunal Federal no Conflito de Competência nº 7.204/MG, em 9/12/2005. 2. Na hipótese, como a ciência inequívoca da extensão da lesão e a consolidação das sequelas decorrentes da doença ocupacional ainda não estavam completamente definidas na data do ajuizamento da reclamação trabalhista , em 21/3/2013 , não está prescrita a pretensão da autora . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010161-18.2013.5.12.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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