- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002668-11.2012.5.02.0464, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - DOENÇA OCUPACIONAL - ACTIO NATA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DOENÇA. 1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 45, a indenização por danos material e moral, decorrentes de infortúnios do trabalho, foi equiparada aos direitos trabalhistas. Por esse motivo, a prescrição das pretensões decorrentes deve observar o prazo prescricional assegurado aos créditos trabalhistas. 2. No caso dos autos, considerando que a ciência inequívoca dos danos ocorreu em 09/06/2005, incide o prazo quinquenal, previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. 3. Desse modo, ajuizada a reclamação em 10/12/2012, a pretensão deduzida pelo autor encontra-se fulminada pela prescrição. Agravo interno desprovido. CERCEAMENTO DE DEFESA - REPETIÇÃO DE PROVA - OUTRAS DOENÇAS OCUPACIONAIS. 1. O cerceamento do direito de defesa da parte somente se caracteriza quando é impedida a produção de determinada prova de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia. 2. Todavia, no caso, o autor simplesmente não está satisfeito com a conclusão do laudo pericial e requereu nova perícia . Não há nada de concreto nos autos que efetivamente desabone a perícia realizada ou comprometa a idoneidade do expert constituído no processo. 3. Em relação às outras doenças ocupacionais alegadas pelo reclamante, a Corte de origem empreendeu acurada análise do acervo probatório para a formação de seu convencimento e deixou clara a inexistência de nexo causal entre a doença que acometeu o autor e as atividades por ele desenvolvidas. 4. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002668-11.2012.5.02.0464. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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