- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Embargos de Declaração 0001065-55.2013.5.04.0384, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. REQUISITOS DA LEI N.º 11.442/2007 NÃO ANALISADOS NA DECISÃO REGIONAL. Esta c. Turma efetivamente se pronunciou sobre a impossibilidade de enquadramento do caso dos autos à hipótese do decidido na ADC 48, na medida em que a decisão regional não analisou a controvérsia à luz dos requisitos previstos da Lei nº 11.442/2007. Cumpre salientar que o Tribunal de origem, mesmo instado a tanto por meio dos embargos de declaração opostos, não tratou da questão a respeito dos requisitos previstos da Lei nº 11.442/2007. Contudo, a reclamada não arguiu a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, restando, portanto, preclusa a discussão da matéria a teor da Súmula nº 297 do TST. Em verdade, a embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001065-55.2013.5.04.0384. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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