- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010545-55.2016.5.03.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada alega que o autor desenvolveu suas atividades como Transportador Autônomo de Cargas - TAC. O TRT reconheceu o vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada, fundamentando que a demandada não demonstrou que foram atendidos todos os requisitos exigidos pela Lei 11.442/2007, bem como que a prova testemunhal demonstrou a presença dos requisitos de pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Diante de tais premissas, para se adotar entendimento diverso, no sentido de que não há elementos característicos do vínculo de emprego, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Por fim, tendo o TRT registrado que não foram atendidos todos os requisitos exigidos pela Lei 11.442/2007, à hipótese dos autos não se aplica o entendimento fixado pelo STF na ADC 48, no sentido de que "uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista ". Ante o exposto, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010545-55.2016.5.03.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.