JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020933-30.2015.5.04.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
22/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0020933-30.2015.5.04.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA DO VÍNCULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO CUMPRIMENTO DE REQUISITO PREVISTO NA LEI 11.442/2007. OMISSÃO DO TRT. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Destacou-se no acórdão a incidência da Súmula 126 do TST " à tese relativa à inobservância do art. 2º, § 2º, II, da Lei 11.442/2007, uma vez que, para se verificar a procedência da alegação de que a reclamada não cumpria a respectiva norma - relativamente à propriedade ou arrendamento de, pelo menos, um veículo automotor de carga, registrado no País -, tornar-se-ia necessário imiscuir-se no exame de fatos e provas, na medida em que o Tribunal Regional não ventilou a questão, apesar de instado por embargos de declaração da parte ". Afinal, mesmo instado a se pronunciar por ED sobre a propriedade de veículo de carga por parte da reclamada, o TRT se manteve omisso. Considerando-se a natureza fática da questão, bem como o fato de que o reclamante não suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional nas razões da revista, o revolvimento da questão nesta seara recursal encontra óbice na citada Súmula 126 do TST. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020933-30.2015.5.04.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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