JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000971-81.2020.5.02.0261

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
19/03/2024

TST – Agravo 1000971-81.2020.5.02.0261, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 19/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Eg. TRT registrou que “ a perícia foi realizada ‘in loco’, sendo acompanhada pelo trabalhador, bem como pelos representantes da reclamada, tendo sido esclarecidas todas as questões suscitadas. Note-se ainda que o perito prestou os esclarecimentos necessários a fim de salvaguardar o interesse das partes. Desse modo, não assiste razão ao reclamante em requerer nova perícia, visto que o trabalho técnico que foi produzido não apresenta nenhum vício ou mácula”. 2. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 3. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado Trabalhista na direção do processo (arts. 371 do CPC e 765 da CLT), se o Julgador considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento das provas requeridas não caracterizou cerceamento do direito de defesa. 4. No tocante à caracterização da periculosidade, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, registrou que o laudo pericial indica que, no desempenho de suas atividades, o autor não estava exposto a produtos químicos inflamáveis e que, no local em que trabalhava, não havia estoque ou armazenamento de líquidos inflamáveis. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000971-81.2020.5.02.0261. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001023-68.2020.5.02.0264

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. Em relação à " preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa ", pontue-se que não se caracteriza referida nulidade quando houver o indeferimento pelo Julgador de diligências que entender …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002569-04.2017.5.02.0511

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE PROVA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEFERIDO COM BASE EM PERÍCIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O autor insurge-se contra o indeferimento de produção de prova oral acerca do alegado adicional de periculosidade. Sustenta que a decisão causou prejuízos, visto que o laudo técnico nada mencionou sobre o estoque de inflamáveis. Aleg…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000806-04.2013.5.15.0045

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1 - O reclamante que não houve manifestação no acórdão regional quanto a delimitação da quantidade de inflamáveis armazenada e existente dentro do local de trabalho do autor, bem como nada mencionou sobre a existência de bombas de combustível no local de trabalho, e de abastecimentos dura…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000651-69.2020.5.02.0313

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. No caso, o Regional manteve o indeferimento da produção de nova prova pericial por verificar a desnecessidade do procedimento. Isso porque entendeu suficientemente esclarecidas as questões fáticas e técnicas que circundam a controvérsia. Se o magistrado indeferiu a produção de nova perícia, consignando como fundamento que as provas requeridas …

Agravo 0010332-66.2020.5.15.0039

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL SOBRE QUESTÃO FÁTICA CONTROVERTIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL SOBRE QUESTÃO FÁT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.