JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010898-69.2013.5.01.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010898-69.2013.5.01.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO RESCISÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, n ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II. No caso dos autos, o recurso ordinário interposto pela requerida se mostra totalmente dissociado dos fundamentos erigidos pelo Tribunal Regional, carecendo o apelo de dialética recursal. III. Recurso ordinário de que se não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010898-69.2013.5.01.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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