- Relator(a)
- Brasilino Santos Ramos
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 24/03/2023
- Data de publicação
- 03/04/2023
TST – Pedido de Providências 0001801-52.2022.5.90.0000, Rel. Brasilino Santos Ramos, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 24/03/2023, p. 03/04/2023
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE REVISÃO/CANCELAMENTO DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. Na esteira de precedentes deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, considera-se a ilegitimidade ativa de terceiros, no caso, Sindicato de Servidores da Justiça do Trabalho, para propor Pedido de Providências que ostenta pretensão dirigida à revisão/cancelamento de Resolução do CSJT. Isso "Considerando que, de acordo com o §1º do art. 78 do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria". (CSJT-PP-651-36.2022.5.90.0000, Relatora Conselheira DesembargadoraMaria Cesarineide de Souza Lima, Publicação:01/04/2022). Pedido de providências não admitido . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001801-52.2022.5.90.0000. Relator(a): BRASILINO SANTOS RAMOS. Data de julgamento: 24/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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