JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 0000902-20.2023.5.90.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
23/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Pedido de Providências 0000902-20.2023.5.90.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 23/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 162/2016 DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. Apenas detêm legitimidade para propor edição, revisão ou cancelamento de atos normativos os Conselheiros ou o Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 78 do regimento interno. Uma vez formulada a pretensão de alteração da resolução pelo sindicato, não se conhece do pedido de providências. Não havendo legitimidade do requerente, igualmente não detém legitimidade a federação interessada em ingressar na lide, razão pela qual se indefere o pedido. Pedido de providências de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000902-20.2023.5.90.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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