- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 03/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020836-41.2018.5.04.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 03/04/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO NO PERÍODO ESTABILITÁRIO. RECUSA DO EMPREGADO EM RETORNAR AO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 378, II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II- RECURSODEREVISTADO RECLAMANTE. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO NO PERÍODO ESTABILITÁRIO. RECUSA DO EMPREGADO EM RETORNAR AO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONHECIMENTO. A controvérsia da presente demanda cinge-se a examinar se a recusa do reclamante à reintegração, no curso do período de estabilidade, afasta o seu direito à percepção da indenização substitutiva, por representar verdadeira renúncia de direito. In casu , verifica-se que o egrégio Tribunal Regional manteve a r. sentença, em que julgado improcedente o pedido de pagamento de indenização substitutiva, formulado pelo reclamante. Registrou que, a despeito de o reclamante ter postulado a sua reintegração, pretendia tão-somente a percepção de indenização, na medida em que não aceitou a proposta de reintegração formulada pela reclamada em contestação. Com efeito, examinando a orientação consolidada na Súmula nº 378, constata-se que o caso em exame a ela não se amolda, tendo em vista que ser incontroverso nos autos a ocorrência do acidente de trabalho, bem como o fato de não haver previsão, na referida Súmula, sobre o direito potestativo de o empregado converter seu período estabilitário em indenização substitutiva. No caso dos autos , a despeito de ter sido garantido ao reclamante o seu direito à reintegração, esse, sem a apresentação justificativa razoável, foi recusado, sob a alegação de que se pretendia apenas a percepção da indenização substitutiva tendo em vista a mudança de cidade, evidenciando o exercício abusivo desse direito. Precedentes. Recursoderevistanãoconhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020836-41.2018.5.04.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.