JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0024318-09.2021.5.24.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

TST – Recurso de Revista 0024318-09.2021.5.24.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do reclamado para, aplicando o entendimento contido na Súmula 340 do TST, determinar que as horas extras sejam apuradas calculando-se, sobre a parte variável do salário, somente o adicional de horas extras. Segundo o Tribunal Regional, a sentença exequenda não tratou da forma de apuração das horas extras sobre a remuneração variável. 2. Em atenção aos efeitos da coisa julgada material em relação às questões decididas e sobre as quais se operou a preclusão máxima, na fase de liquidação, deve-se observar o dispositivo do título executivo judicial, na forma do art. 879, § 1.º, da CLT, segundo o qual " na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal ". 3. Na hipótese dos autos, mesmo tendo o reclamante percebido remuneração variável, a sentença transitada em julgado não determinou a aplicação do entendimento contido na Súmula 340 do TST para apuração das horas extras deferidas, razão pela qual não se pode, na fase de liquidação de sentença, aplicar o referido verbete de súmula desta Corte, sob pena de afronta à coisa julgada formada. 4. Assim, inaplicável o disposto na Súmula 340 do TST, uma vez que não consta qualquer determinação nesse sentido no dispositivo do título executivo judicial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024318-09.2021.5.24.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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