- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 03/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001169-70.2019.5.11.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 03/04/2023
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. Aparente contrariedade à Súmula 378, II, do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a natureza ocupacional da doença na coluna lombar do autor e a existência de nexo de concausalidade entre a referida moléstia e as atividades laborais desempenhadas na reclamada. 2. Afastou, todavia, o direito à estabilidade provisória sob os fundamentos de que a enfermidade não se trata de doença profissional, mas de doença do trabalho, bem como de não ter havido o afastamento do reclamante pelo INSS no cód. 91 (auxílio-doença acidentário), durante o pacto laboral. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, entretanto, está pacificada no sentido de que, havendo nexo de concausalidade ou causal entre a doença do trabalho e as atividades laborais exercidas pelo empregado, incide o disposto na Súmula 378, II, do TST, bem como não resulta em óbice ao direito à estabilidade provisória do art. 118 da Lei nº 8.213/91 o fato de o empregado não ter recebido auxílio-doença previdenciário e nem ter sido afastado por período superior a 15 dias. Precedentes. Configurada contrariedade à Súmula 378, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001169-70.2019.5.11.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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