- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 18/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000909-25.2012.5.09.0041, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/02/2020, p. 18/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ATENTO BRASIL S.A. ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1 - HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. CONCESSÃO IRREGULAR. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. SÚMULA Nº 437, I E IV, do TST. 3 - REFLEXO DE HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT. 4 - VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. NORMA COLETIVA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 5 - DANO MORAL. "QUANTUM " INDENIZATÓRIO ARBITRADO. REDUÇÃO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DANO MORAL. "QUANTUM " INDENIZATÓRIO ARBITRADO. MAJORAÇÃO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. A SBDI-1 deste Tribunal Superior vem firmando o entendimento de que, nas hipóteses em que se discute o valor arbitrado a título de indenização por dano moral, é inviável a aferição da especificidade de arestos paradigmas, por depender da análise de diversos aspectos fáticos capazes de tornar distintas as situações, de forma a atrair o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000909-25.2012.5.09.0041. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 18/02/2020.)
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