- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0087000-54.2007.5.02.0085, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL . SÚMULA 126 DO TST. HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS DSRS. SÚMULA 172 DO TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ANTERIOR À LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. Extrapolada a jornada de trabalho para além das seis horas diárias, é devido intervalo de uma hora. A questão está pacificada por meio da Súmula 437, IV, do TST. Decisão regional que viola o art. 71, § 4º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0087000-54.2007.5.02.0085. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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