JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000045-10.2020.5.17.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

TST – Mandado de Segurança 0000045-10.2020.5.17.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO IMPUGNADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXARADA PELO STF NO ARE 1121633 (TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). JULGAMENTO DO TEMA PELO STF. O julgamento definitivo do ARE 1121633 (Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF) impossibilita a suspensão do processo originário com base no fundamento de a questão estava pendente, mesmo porque as Turmas desta Corte passaram a julgar os processos que discutiam questões relacionadas à validade de norma coletiva de trabalho que limita ou reduz direitos trabalhistas quando a questão foi definida no STF. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000045-10.2020.5.17.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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