- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000010-69.2014.5.01.0432, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ATRASO DA HOMOLOGAÇÃO E AUSÊNCIA DE ENTREGA DE GUIAS DE FGTS E SEGURO-DESEMPREGO. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao artigo 477, §8º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA LIDE. MULTA POR ATRASO DA HOMOLOGAÇÃO E AUSÊNCIA DE ENTREGA DE GUIAS DE FGTS E SEGURO-DESEMPREGO. ART. 282, §2º, DA CLT. Nos termos do art. 282, §2º, do CPC, diante da possibilidade de apreciar o mérito em favor da parte que arguiu a nulidade do acórdão regional, a nulidade processual arguida não será examinada. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ATRASO DA HOMOLOGAÇÃO E AUSÊNCIA DE ENTREGA DE GUIAS DE FGTS E SEGURO-DESEMPREGO. Para as hipóteses anteriores à Lei 13.467/2017, a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT é referente à mora do pagamento das parcelas rescisórias, de modo que a homologação posterior ao decurso do prazo estabelecido no § 6º não pode ser considerada como fato gerador da aludida multa, consoante entendimento já consolidado neste Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. A ausência de disponibilização das chaves de conectividade para saque do FGTS e das guias de seguro-desemprego tampouco atrai a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT à luz da jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000010-69.2014.5.01.0432. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.