JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010233-60.2013.5.01.0030

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Recurso de Revista 0010233-60.2013.5.01.0030, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO E ENTREGA DAS GUIAS DESTINADAS À HABILITAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou o entendimento no sentido de que o requisito para a imposição da penalidade prevista no art.477, § 8º, da CLT é o pagamento dos haveres trabalhistas fora do tempo. Por conseguinte, não há previsão legal para aplicação demultaquando o pagamento é feito no prazo, mas a homologação da rescisão do contrato ou a entrega dasguiaspara recebimento de seguro-desemprego e saque doFGTSocorre fora do prazo . II. Reconhecida transcendência política da causa e a violação do art.477,§8º, da CLT . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010233-60.2013.5.01.0030. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Não desconstituídos os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. II. No caso, a Corte de origem examinou os fatos e as provas e concluiu estar " evidente a prática fraudulenta adotada pela Ré, tendo o Demandante se desincumb…

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