- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Recurso de Revista 0010233-60.2013.5.01.0030, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO E ENTREGA DAS GUIAS DESTINADAS À HABILITAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou o entendimento no sentido de que o requisito para a imposição da penalidade prevista no art.477, § 8º, da CLT é o pagamento dos haveres trabalhistas fora do tempo. Por conseguinte, não há previsão legal para aplicação demultaquando o pagamento é feito no prazo, mas a homologação da rescisão do contrato ou a entrega dasguiaspara recebimento de seguro-desemprego e saque doFGTSocorre fora do prazo . II. Reconhecida transcendência política da causa e a violação do art.477,§8º, da CLT . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010233-60.2013.5.01.0030. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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