JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010056-76.2021.5.15.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Recurso de Revista 0010056-76.2021.5.15.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 13.467/17. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, para as rescisões operadas após a alteração § 6° do art. 477 da CLT pela Lei n° 13.467/2017, a entrega extemporânea das guias para recebimento do FGTS e/ou do seguro desemprego ensejam o pagamento da multa prevista no § 8º do mesmo artigo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010056-76.2021.5.15.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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