JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000851-34.2020.5.20.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000851-34.2020.5.20.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. COBRADOR. ASSALTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Esta Corte Superior tem considerado como sendo de risco as atividades de motorista e de cobradores de coletivos, devendo ser aplicada a responsabilidade objetiva ao empregador, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do CCB. Assim, ante a provável ofensa ao citado artigo, o agravo de instrumento deve ser provido. Agravo de instrumento conhecido e provido para processar o recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. COBRADOR. ASSALTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . As atividades de motorista e cobrador de ônibus constituem atividades de risco, o que enseja, por si só, a responsabilização objetiva da empresa em reparar os danos, ainda que provocados por terceiros, como no caso de assaltos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 927, parágrafo único, do CCB e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000851-34.2020.5.20.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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