JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020364-08.2015.5.04.0009

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020364-08.2015.5.04.0009, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Restou incontroverso que a Reclamante sofreu assalto, quando prestava serviço para a Reclamada, na função de cobradora de transporte coletivo. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil dispõe que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n.º 932 de repercussão geral fixou a tese de que o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o art. 7.º, XXVIII, da Constituição da República, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a atividade de cobrador de transporte coletivo se insere na atividade de risco, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, ao aplicar a responsabilidade objetiva, está em conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito deste Tribunal Superior. Agravo de Instrumento desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. TEMA N.º 3 DO TRIBUNAL PLENO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional consignou que a Reclamante declarou sua insuficiência econômica, sendo devida a condenação na verba honorária, ainda que não assistida pelo sindicato da categoria. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei n.º 13.467/2017, depende, concomitantemente, do preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 da Lei n.º 5.584/1970 e na antiga Súmula n.º 219, I, do TST, quais sejam: condição de miserabilidade jurídica e assistência judiciária por entidade sindical profissional. Tal entendimento foi confirmado pelo Tribunal Pleno desta Corte, quando do Julgamento do IRR-341-06.2013.5.04.0011 (Tema n.º 3). Na hipótese, estando o acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, a irresignação da Recorrente deve ser acolhida. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020364-08.2015.5.04.0009. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000851-34.2020.5.20.0009

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. COBRADOR. ASSALTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Esta Corte Superior tem considerado como sendo de risco as atividades de motorista e de cobradores de coletivos, devendo ser aplicada a responsabilidade objetiva ao empregador, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do CCB. Assim, ante a provável ofensa ao citado artigo, o agravo de instrumen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002040-67.2017.5.20.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/03/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ASSALTOS A ÔNIBUS. COBRADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA EMPREGADORA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000719-31.2021.5.21.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. RECLAMANTE COBRADOR DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Insurge-se a reclamada contra o entendimento do Regional no sentido de que "comprovada por meio de prova documental a ocorrência de assalto em transporte coletivo no qual a autora laborava como ' cobradora' , fica patente o dever de indenizar da empresa ré…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020896-10.2022.5.04.0664

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/09/2025

EMENTA: I - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Agravado suscita, em sede preliminar, o não conhecimento do Agravo de Instrumento, sob o fundamento de ausência de fundamentação específica. Contudo, a parte Agravante impugnou de forma suficiente os fundamentos do despacho denegatório ao questionar expressamente a aplicação da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, a incidência da Súmula n.º 126 quanto ao reexame…

Agravo de Instrumento 0020765-14.2017.5.04.0663

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. COBRADOR. ASSALTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Esta Corte Superior tem entendido como de risco as atividades de motorista e cobradores de coletivos, devendo ser aplicada a responsabilidade objetiva ao empregador, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do CCB. Assim,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.