- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo 0000036-71.2021.5.19.0060, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DIGITADOR. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MPT. Impõe-se o provimento do agravo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista, em face de possível ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DIGITADOR. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MPT. Demonstrada possível ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DIGITADOR. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MPT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Reclamante argui a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ao fundamento de que a Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre o termo de ajustamento de conduta firmado com o MPT, que estabelece a "Adoção de pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para os Caixas Executivos e digitadores." Com efeito, o Tribunal Regional, ao se recusar a examinar normas relevantes e essenciais ao deslinde da controvérsia, conquanto expressamente requerido em embargos de declaração, incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, patente a negativa de prestação jurisdicional, impõe-se o conhecimento do recurso de revista do Autor, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000036-71.2021.5.19.0060. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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