Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020015-74.2015.5.04.0471
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA E CONVENÇÕES COLETIVAS. Caso em que o Tribunal Regional determinou a repercussão das horas extras na base de cálculo da gratificação semestral, em conformidade com a Súmula 115/TST, em detrimento ao disposto em norma coletiva e no regulamento interno do Banco. O entendim…