- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 18/02/2020
TST – Recurso de Revista 0208600-37.2008.5.12.0050, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/02/2020, p. 18/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. ABRANGÊNCIA. VERBAS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. Visto que nos autos do AIRR 2573-07.2010.5.12.0000, que corre-junto a este processo, em juízo de retratação, esta Turma julgou improcedente a demanda em relação ao Município de Joinville, não mais subsiste a condenação subsidiária do Poder Publico, motivo pelo qual está prejudicado o presente Recurso de Revista. Assim, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015, para decretar prejudicada análise do presente Recurso de Revista. Recurso de Revista prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0208600-37.2008.5.12.0050. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 18/02/2020.)
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