- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/02/2020
- Data de publicação
- 19/02/2020
TST – Mandado de Segurança 0000454-53.2019.5.05.0000, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Órgão Especial, j. 10/02/2020, p. 19/02/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE SERVIDOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DEFINIDA PELO CSJT. 1. A Administração do TRT a quo, por força de dificuldades orçamentárias, se encontra legitimada para limitar a nomeação de candidatos classificados fora do número de vagas oferecidas no edital do concurso, ou até mesmo aprovadas para fins de preenchimento de cadastro reserva. 2. A despeito da notória necessidade de contratação de servidores para o funcionamento da Corte de origem, não se pode descuidar do cumprimento das decisões exaradas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) - vinculantes, nos termos do art. 111-A, §2º, II, da Carta Magna - consubstanciadas nas restrições orçamentárias impostas pela Emenda Constitucional nº 95/2016 e na observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei Orçamentária Anual. 3.Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000454-53.2019.5.05.0000. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/02/2020. Juntado aos autos em 19/02/2020.)
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