JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Consulta 0006803-13.2019.5.90.0000

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
14/02/2020
Data de publicação
19/02/2020

TST – Consulta 0006803-13.2019.5.90.0000, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 14/02/2020, p. 19/02/2020

Ementa

EMENTA: CONSULTA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO - GECJ. MAGISTRADO TITULAR DE VARA DO TRABALHO. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO DO TRIBUNAL CONSULENTE . O caput do artigo 84 do RICSJT estabelece como pressuposto de admissibilidade da consulta a necessidade de decisão colegiada do Tribunal consulente sobre a questão consultada. Esse pressuposto poderá ser relevado se configuradas relevância e urgência da medida. No caso em apreço, não houve apresentação de qualquer manifestação de Órgão Colegiado do TRT da 13ª Região, configurando ausência do pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 84, caput , do RICSJT, a inviabilizar o conhecimento da consulta . Inexistente, ainda, relevância e urgência da medida a justificar o conhecimento da consulta quando ausente o referido pressuposto de admissibilidade. Consulta não conhecida . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0006803-13.2019.5.90.0000. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/02/2020. Juntado aos autos em 19/02/2020.)
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